Desde 2013, casais homoafetivos podem recorrer à Reprodução Humana Assistida para terem seus filhos biológicos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu algumas regras para que esse processo aconteça da melhor forma possível.
Em linhas gerais, as regras para os casais homoafetivos são bastante parecidas com aquelas estabelecidas para os heteroafetivos, mas com algumas adaptações.
Vamos entender melhor como isso acontece?
Reprodução assistida para casais homoafetivos compostos por mulheres
Para casais homoafetivos de ambos os gêneros, não há como utilizar o material genético dos dois parceiros para gerar o feto. Com isso, algumas especificidades surgem de acordo com cada caso.
Para elas, esse processo poderá ocorrer mais facilmente, uma vez que um casal composto por duas mulheres já dispõe de óvulos e do útero.
O sêmen deverá vir de um doador e a fecundação pode se dar por meio da inseminação artificial (ou intrauterina) ou por meio da fertilização in vitro.
A inseminação intrauterina é um procedimento que se parece mais com uma fecundação natural. Nela, o sêmen é depositado diretamente na cavidade uterina, próximo às trompas. E lá ele percorrerá o caminho até encontrar um óvulo.
A formação desse embrião se dará no útero da mulher que também gestará o bebê. Com isso, não é possível que a gestação compartilhada aconteça.
Já na fertilização in vitro, tanto sêmen quanto os óvulos são coletados e selecionados pelos médicos para que a fecundação e parte do desenvolvimento do embrião aconteçam em laboratório.
Para os casais que recorrem à fertilização in vitro, é possível que seja feita a gestação compartilhada – um método assegurado como direito pelo Conselho Federal de Medicina, desde a Resolução CFM nº 2.121/2015, e reafirmado na Resolução CFM nº 2.168/2017.
Para que isso aconteça, a capacidade reprodutiva, anatomia uterina, análise de fatores como idade e doenças como diabetes e hipertensão das duas são avaliadas. Estando tudo certo, uma parceira poderá gestar o filho concebido com o material genético da sua companheira.
Reprodução assistida para casais homoafetivos compostos por homens
Para os casais homoafetivos masculinos, é necessário conseguir a doação de óvulos e de uma barriga solidária, também chamada de útero de substituição.
Para eles, também não há a possibilidade de realização de inseminação intrauterina, somente a fertilização in vitro pode ser feita.
Para a fertilização um dos homens do casal passará por um espermograma que avaliará a quantidade e qualidade dos seus espermatozoides; em seguida, ele cederá o seu sêmen que será fecundado no óvulo de uma doadora.
Com esse embrião formado, o casal passará para o próximo passo que é conseguir um útero de substituição, ou seja, uma mulher que esteja disposta a ceder o útero temporariamente para que esse casal realize o sonho de ser pais.
Essa mulher também será submetida a alguns exames médicos que avaliarão a sua saúde.
Nesses casos, tanto a doação de material genético quanto a cessão temporária de útero não poderão ter caráter lucrativo. Inclusive, para essa última condição, a doadora do útero deverá ser parente em até quarto grau de um dos companheiros. Os casos que fugirem a essa regra serão avaliados individualmente pelo CFM.