A ovodoação consiste em uma técnica de reprodução assistida na qual a futura mãe (mulher receptora) realiza um procedimento de fertilização in vitro (FIV) onde é utilizado o óvulo de uma doadora anônima.
Após obtidos os óvulos, eles são fertilizados com o sêmen do futuro pai, parceiro da receptora, e os embriões resultantes são transferidos para o útero da futura mãe, seguindo as orientações do Conselho Federal de Medicina.
A técnica é uma opção que proporciona para a paciente a possibilidade da gestação quando todas as possibilidades de tratamentos com os próprios óvulos se esgotam, sendo indicada para mulheres que apresentam quadros de falência ovariana prematura (menopausa precoce), comprometimento da quantidade e/ou qualidade dos seus óvulos, idade acima de 40 anos e para casos de risco significativo de transmissão de doenças genética aos filhos.
No Brasil, a doação de gametas é regulamentada pela resolução 2121/2015 do Conselho Federal de Medicina – CFM, por Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e pela Lei de Biossegurança. Essas leis estabelecem que a doação de células, tecidos germinativos e pré-embriões deve ser sigilosa, não pode ser remunerada e nem deve ter caráter lucrativo ou comercial. Além disso, vários critérios são utilizados para a escolha da doadora. Entre eles estão ausência de doenças infecto-contagiosas e a idade, que obrigatoriamente deve ser de 35 anos ou menos.