É mais comum falarmos em produção independente entre as mulheres. Contudo, isso também é possível para os homens.
Geralmente, quando uma mulher decide realizar uma produção independente, ela recorre a um banco de sêmen, onde encontra um doador anônimo para unir os seus gametas e gerar um embrião. Em seguida, esse embrião é implantado em seu útero e ela pode gestar o seu filho.
Perceba que, nesse caso, foram necessárias duas pessoas para conceber este bebê. Já para os homens, é necessário acrescentar mais uma pessoa a essa equação.
Vamos saber mais?
Como homens podem ter filhos biológicos sem uma parceira?
O processo para um homem ter filhos biológicos por produção independente, acontece no caminho inverso ao das mulheres: ele fornece sêmen e recorre a um banco de óvulos para encontrar uma doadora de óvulos.
Mas, antes disso, ele precisa encontrar uma barriga solidária, ou seja, uma mulher que esteja disposta a ceder seu útero temporariamente para gestar o bebê deste futuro papai.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece algumas regras para esse processo. Afinal, este é um tema bastante delicado e os limites éticos devem ser seguidos para que aconteça tudo dentro da legalidade e resguardando a saúde de todos os envolvidos, inclusive do futuro bebê.
Quais são as regras para a barriga solidária?
Como a barriga solidária é um gesto de amor e altruísmo, esse ato não pode ser realizado com fins lucrativos. Portanto, a chamada barriga de aluguel é proibida pelo CFM.
Também é necessário que essa gestante de substituição tenha, pelo menos, um filho vivo e que tenha parentesco em até quarto grau com esse futuro pai. Portando, as cedentes podem ser:
- Em primeiro grau: mãe ou filha.
- Em segundo grau: avó ou irmã.
- Em terceiro grau: tia ou sobrinha.
- Em quarto grau: prima.
Caso, esse homem não consiga alguma familiar para ser a sua barriga solidária, o CRM avaliará as situações excepcionais.
Entre as documentações requeridas estão:
- o termo de consentimento assinado pelo futuro pai e pela gestante de substituição;
- um relatório médico que ateste as condições físicas e mentais dos participantes;
- um documento que esclareça que o futuro bebê será filho do paciente que forneceu o seu material genético e não da sua barriga solidária;
- termo de compromisso que assegure o acompanhamento médico da gestante de substituição durante todo o processo até o puerpério;
- documento que comunique a concordância do(a) cônjuge ou companheiro(a), se a cedente temporária do útero for casada ou viver em união estável.
Os modelos de família estão se atualizando e a reprodução assistida não deixa de se adaptar a essas novas demandas. Assim, o amor pode perpetuar entre os mais diversos formatos de família.