Todo mundo já sabe que técnicas de reprodução humana têm o propósito de ajudar no processo de geração de uma criança, por meio da doação de óvulos e espermatozoides e preservação desses gametas, tecidos germinativos e embriões.
A novidade é que o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em 19 de setembro, por meio da resolução nº 2.320/22, novas regras de reprodução assistida.
Para quem não sabe, a resolução é o dispositivo em vigor a ser seguido pelos médicos no Brasil, estando revogada a Resolução CFM nº 2.294/21.
Uma das novas regras diz não haver mais previsão de um tempo mínimo necessário de criopreservação antes do desejo de descarte e não haver mais a necessidade de autorização judicial para esse fim e não prevê o que deverá ser considerado embrião abandonado por descumprimento de contrato com a clínica.
Saiba mais sobre as mudanças!
Regras para reprodução assistida: o que mudou
O CFM manteve grande parte das regras que foram editadas no ano de 2021. Entre elas, a idade máxima de 50 anos para as candidatas à gestação por técnicas de reprodução humana, permitidas exceções com base em critérios fundamentados pelo médico responsável relacionados à ausência de comorbidades não relacionadas à infertilidade.
A nova resolução manteve a proibição do uso de técnicas de reprodução assistida para escolha do sexo da criança porém retirou a proibição do mesmo ser informado no laudo da análise genética utilizada para outros fins como a seleção embrionária.
Mantém a proibição de se obter vantagem/lucro com a doação de óvulos, espermatozoides ou embriões e idade limite de 37 anos para mulheres e 45 anos para homens fazerem a doação. Da mesma maneira, continua proibido o ganho financeiro com a famosa “barriga de aluguel”.
Mas quais foram as mudanças? Uma delas é a retirada do trecho com permissão específica para o uso das técnicas por heterossexuais, homossexuais e transgêneros. Na verdade, o Conselho manteve que todas as pessoas capazes podem ser receptoras das técnicas de reprodução assistida.
Além disso, a resolução excluiu a necessidade de um período mínimo de criopreservação para o descarte de embriões congelados, que anteriormente era contemplado por três anos ou mais, seja pela vontade expressa do paciente ou por descumprimento de contrato com a clínica.
Um dos motivos é que até o momento atual não existe uma legislação específica no país que regule a reprodução assistida e, por isso, há a necessidade de editar as resoluções pelo CFM com mudanças para melhorar as práticas, oferecendo maior segurança aos pacientes.
Prova da necessidade é que o primeiro bebê de proveta foi gerado em 1984 e até hoje não existe uma legislação que estabeleça regras, normas transparentes sobre o assunto.
Mas voltando às mudanças, o CFM pôs um fim ao limite máximo de oito embriões gerados em laboratório. Agora, o número total de embriões será comunicado aos pacientes para que decidam quantos embriões serão transferidos para o útero logo após o seu processo de formação. Já os embriões excedentes serão congelados.
Antes da geração dos embriões, os pacientes precisam informar por escrito o destino a ser dado aos criopreservados em caso de divórcio, dissolução de união estável, falecimento de uma das partes ou de ambas, sendo a doação uma possibilidade.