As técnicas de reprodução assistida permitem que famílias se completem. Então, nada mais justo que as suas normas regulamentares se adequem às novas configurações familiares observadas na atualidade.
Em 2021, o Conselho Federal de Medicina (CFM) instituiu a Resolução 2.294/2021 que, entre outras coisas, permite que casais homoafetivos masculinos tenham filhos biológicos.
Vamos entender melhor como isso se dá?
Como essa resolução passa a beneficiar casais homoafetivos masculinos?
Antes da publicação desta resolução, apenas os casais homoafetivos compostos por mulheres eram contemplados com as técnicas de reprodução assistida. Era uma gestação compartilhada, em que uma das mulheres fornecia os óvulos, para ser fecundado pelo espermatozoide de um doador, e a outra gestava.
A regra anterior dizia que tanto o doador quanto o receptor dos gametas não poderiam conhecer a identidade um do outro, apenas seu fenótipo. E, essa regra ainda vale, quando o material vem de um banco de doação.
A novidade são as condições que permitem que parentes de até quarto grau possam doar seu material genético para familiares. Esse vínculo é determinado da seguinte forma: pais e filhos são parentes de primeiro grau; avós e irmãos, de segundo; tios e sobrinhos estão no terceiro grau; e os primos estão no quarto grau.
Na prática, a mudança citada acima significa que um casal composto por dois homens poderá receber os óvulos de uma parente de um deles e o outro concederá seus espermatozoides para gerar um embrião.
Contudo, é importante ressaltar que a doadora dos óvulos não pode ser parente daquele que proverá os espermatozoides e, sim, do outro integrante do casal, pois não pode haver consanguinidade entre os fornecedores do material genético do futuro bebê.
Então, se João e Miguel desejam ter um filho e Miguel cederá os espermatozoides, o óvulo deverá ser doado por uma parente de João, por exemplo.
Feito isto, o passo seguinte envolve a escolha de uma barriga solidária.
O que é barriga solidária e quais são as regras acerca desse tema?
A barriga solidária também pode ser chamada de cessão temporária do útero ou útero de substituição. Nela, a mulher que gestará esse embrião deve ter pelo menos um filho vivo e ser parente em até quarto grau de um dos futuros pais. As situações que desviam desses critérios podem ser avaliadas individualmente pelo CRM.
O ato de ceder o útero para gestar o filho de outrem não pode ter finalidades lucrativas, assim como a doação de gametas. Outras regras incluem avaliações clínicas e psicológicas dos envolvidos e a aprovação do (a) cônjuge ou companheiro (a), apresentada por escrito, se a cedente temporária do útero for casada ou viver em união estável.
O casal que contratou o serviço de reprodução assistida, precisa se responsabilizar pelo acompanhamento médico e/ou multidisciplinar à gestante de substituição até o puerpério, independentemente de o tratamento estar sendo realizado pela rede pública ou privada.
Qual o procedimento mais adequado para esses casais?
Entre as técnicas de reprodução assistida disponíveis, a fertilização in vitro (FiV) é a mais indicada para esses casos. As etapas desse procedimento já foram bem descritas em outros textos do blog. Mas, em resumo, a mulher passa pela estimulação ovariana e pela coleta dos óvulos, o homem fornece o sêmen por meio de masturbação e a fecundação é realizada em laboratório.
Já o implante do embrião acontecerá na futura gestante de substituição, que deverá preencher os critérios já citados acima, além de alguns outros estabelecidos pelo CFM.
Com o auxílio de uma equipe especializada, encontrada nas clínicas de reprodução assistida, e seguindo esses passos, agora, casais homoafetivos masculinos também poderão realizar o sonho de terem seus filhos biológicos.