Popularmente (e erroneamente) conhecida como barriga de aluguel, a gestação de substituição é um tratamento recomendado para casos em que a mulher não pode portar a gestação por quadros de infertilidade, doença uterina, perdas gestacionais repetidas ou problemas cardiológicos graves.
Por meio de técnicas de fertilização in vitro, o casal gera um embrião que é implantado no útero de outra mulher, que deve pertencer à família de um dos parceiros até o parentesco de quarto grau, o que reduz a chance de rejeição à implantação. Isso quer dizer que mães, irmãs, tias, sobrinhas, primas e até avós entram na lista de potenciais candidatas, desde que tenham até 50 anos de idade. Demais casos devem ser autorizados pelo Conselho Regional de Medicina.
No caso de um casal de homens, é necessário usar os óvulos de uma doadora anônima e os espermatozoides de um dos dois. Os embriões resultantes serão transferidos para o útero. A doação de óvulos deve ser anônima, sigilosa e sem caráter lucrativo, assim como a cessão temporária do útero, que de acordo com a Resolução 2.168 do CFM de 21/09/2017, não pode ter caráter lucrativo ou comercial.
No caso das mulheres, normalmente é realizada a gestação compartilhada, onde uma fornece os óvulos e a outra o útero. Os espermatozoides partem de um doador anônimo.